Advocacia Criminal Especializada
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Advocacia Especializada

Conhecemos a importância dos detalhes e trabalhamos cada caso de maneira única.
 
Buscamos oferecer uma advocacia especializada. Acreditamos que o trabalho do advogado é único para cada causa. Cada advogado possui o tempo necessário para se dedicar a cada causa. Desta maneira, nos destacamos pela prestação de serviços dinâmicos e eficientes.
 
O direito deve ser buscado como fonte de segurança para os negócios. Acreditamos que o direito não deve ser temido. Não deve ser visto como uma fonte de dúvidas e perplexidades. Os advogados do escritório sabem que a melhor decisão depende da informação mais precisa. Também sabem que o excesso de informação é desinformação. Por isso a busca incessante por precisão e simplicidade.
 
Estamos atentos aos novos rumos que a advocacia está tomando. A maior inserção do Brasil no cenário mundial, bem como os repetidos investimentos que têm sido aportados no Brasil, tem demandado uma abordagem cada vez mais moderna do advogado. O foco do escritório é resolver o problema da maneira que melhor atende ao cliente. A especialização em determinados nichos e determinadas matérias do direito também são expressões da advocacia contemporânea. Atentos a isso, os advogados do escritório buscam atender a essas especificidades, procurando, sempre, seu aperfeiçoamento técnico e a sua participação em atividades que contribuam para sua especialização e crescimento profissional.
Atuamos nas seguintes áreas do Direito Penal:
 
1 - Crimes contra a Pessoa;
2 - Crimes contra o Patrimônio;
3 - Crimes contra a Administração Pública;
4 - Crimes contra a Propriedade Imaterial;
5 - Crimes contra a Organização do Trabalho;
6 - Crimes contra a Liberdade Sexual;
7 - Crimes contra a Família;
8 - Crimes contra a Incolumidade Pública;
9 - Crimes contra a Paz Pública;
10 - Crimes contra a Fé Pública;
11 - Crimes de Drogas;
13 - Contravenção Penal;
14 - Lei Maria da Penha;
15 - Crimes contra a Ordem Tributária;
16 - Crimes contra o Sistema Financeiro;
17 - Crimes previstos na Lei de Licitação;
18 - Crimes contra a Economia Popular;
19 - Crimes de Preconceito;
20 - Crimes contra a Criança ou Adolescente;
21 - Crimes contra a Relação de Consumo;
22 - Crimes de Tortura;
23 - Crimes de Trânsito;
24 - Crimes contra o Meio Ambiente;
25 - Crimes de Lavagem de Dinheiro;
26 - Estatuto do Desarmamento;
27 - Crimes Falimentares;
28 - Crimes Hediondos;
29 - Crime Organizado;
30 - Interceptação de Comunicações Telefônicas;
31 - Violência Familiar e Doméstica contra a mulher;
32 - Estatuto do Idoso;
33 - Tribunal do Júri.
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